terça-feira, 20 de março de 2012

Resolução CNE nº 2, de 30/01/2012 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001.  
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no Art. 9o, § 1o, alínea "c", da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos Capítulos I, II e III do Título V e nos Artigos 58 a 60 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB 17/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 15 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades.
Parágrafo único. O atendimento escolar desses alunos terá início na educação infantil, nas creches e pré-escolas, assegurando-lhes os serviços de educação especial sempre que se evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento educacional especializado.
Leia mais em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/resolucaocne.pdf 
ou  veja: Diário Oficial da União - páginas 20 e 21

Um comentário:

  1. Bom dia !
    Parabéns pelo blogue e informações, Nosso estado realmente é carente de pessoas com intuito de educar e fazer o bem, parabéns ao grupo.
    Aproveitando para pedir informações sobre a prova do supletivo 2o grau neste semestre de 2012, qual data ?? ou se vai haver. Se alguém puder me informar serei muito grato.
    Abilio Lemos
    "lemos_abilio@hotmail.com" 9166-9172

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